As Comissões de Protecção de Crianças e Jovens são instituições oficiais não judiciárias, baseadas numa lógica de parceria local, com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e de prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral, deliberando com imparcialidade e independência.
As CPCJ exercem a sua competência na área do município, onde têm a sua sede e exercem as suas atribuições em conformidade com a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (tem por objecto a promoção dos direitos e a protecção das crianças e dos jovens em perigo, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral).
Ver Legislação sobre Protecção de Crianças e Jovens em Risco – Lei n.º147/99 de 1 de Setembro.
População Alvo
Crianças e jovens em perigo que residam ou se encontrem em território nacional.
Considera-se criança ou jovem, a pessoa com menos de 18 anos ou a pessoa com menos de 21 anos que solicite a continuação da intervenção iniciada antes de atingir os 18 anos.
Áreas de Intervenção
Intervimos quando uma criança ou jovem se encontra em risco numa das seguintes situações:
- Abandono ou entregue a si própria;
- Sofra maus tratos físicos ou psíquicos ou é vitima de abusos sexuais;
- Seja obrigado a trabalhos inadequados à sua idade e dignidade;
- Seja obrigada a actividades prejudiciais à sua formação e desenvolvimento;
- Seja sujeito a comportamentos dos seus próximos que afectem a segurança e o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento, sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
Quem comunica as situações de risco para a criança?
Qualquer pessoa que tenha conhecimento das situações de risco referidas anteriormente pode comunicá-las às entidades com competência em matéria de infância ou juventude, às entidades policiais, às comissões de protecção ou às entidades judiciárias.
A comunicação é obrigatória para qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em risco a vida, a integridade física ou psíquica ou a liberdade da criança ou do jovem.
Medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e dos jovens
A aplicação das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e dos jovens em risco é da competência exclusiva das CPCJ e dos tribunais, e visam:
- Afastar o perigo em que estes se encontram;
- Proporcionar-lhes as condições que permitam proteger e promover a sua segurança, saúde, educação, bem estar e desenvolvimento integral;
- Garantir a recuperação física e psicológica das crianças e jovens vítimas de qualquer forma de exploração ou abuso.
As medidas de promoção e de protecção são as seguintes:
- Apoio junto aos Pais;
- Apoio junto de outro familiar;
- Confiança a pessoa idónea;
- Apoio para a autonomia de vida;
- Acolhimento familiar;
- Acolhimento em instituição.
Quando fizer um apelo…
Identifique a situação o melhor possível, indicando:
- O nome, idade e residência do agressor;
- O nome, idade e residência da vítima;
- A descrição pormenorizada da situação de risco, explicitando se trata de maus tratos físicos, maus tratos psicológicos, abuso sexual, negligência, abandono escolar, abandono, trabalho infantil, mendicidade, exercício abusivo de autoridade, uso de estupefacientes, prática de crimes, etc.);
- Se a situação de risco ocorreu apenas uma vez ou várias;
- Se já houve apelos a outros agentes ou instituições (PSP, GNR, Ministério Público, I.P.S.S’s, Escola, etc.);
- Se possível deixe o seu próprio contacto, mesmo que queira manter-se anónimo (a), uma vez que continuará a sê-lo, mas caso seja necessário poderá dar mais informações aos técnicos que investigarão a situação.