A habitação é, sem dúvida, a expressão mais visível da condição social das populações. É por essa razão que o direito a uma habitação condigna integra um vasto conjunto de direitos consagrados na Constituição da República Portuguesa. O quadro legal de atribuições e competências das autarquias locais, consideradas na Lei n.º 159/99, de 14 de Set., e na Lei n.º 169/99, de 18 de Set., na redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Jan., estabelece a intervenção do município no âmbito da acção social e da habitação, e prevê a sua participação em programas no domínio do combate à pobreza e à exclusão social.
Existem, no Município de Olhão, agregados familiares a viver em condições desfavoráveis, uma vez que o elevado valor das rendas praticadas no mercado privado impossibilita, na sua maioria, a tentativa de melhorar as condições de habitação. Assim, é imprescindível a intervenção do município no âmbito da Acção Social, com vista à progressiva inserção social e melhoria das condições de vida dos munícipes, nomeadamente em situações de grande carência habitacional que afecta estratos sociais mais desfavorecidos.
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