Podem requerer o Rendimento Social de Inserção os indivíduos e famílias em situação de grave carência económica e que satisfaçam as restantes condições de atribuição:
- Possuir residência legal em Portugal;
- Não auferir rendimentos ou prestações sociais superiores aos definidos na lei;
- Assumir o compromisso de subscrever e prosseguir um Programa de Inserção legalmente previsto;
- Estar inscrito no Centro de Emprego, caso esteja desempregado e reúna condições para o trabalho;
- Fornecer os meios de prova necessários à verificação de situação de carência económica.
Mais informações em www.seg-social.pt.