O Corpo de Bombeiros Municipais de Olhão, hoje mais do que nunca possui um papel preponderante no socorro às populações, quer do Concelho de Olhão, quer da Região do Algarve, para onde frequentemente é solicitado e colabora com outros Corpos de Bombeiros no colmatar das diferentes adversidades que surgem no dia a dia quer aos cidadãos quer aos seus bens.
Nos últimos anos, o Corpo de Bombeiros tem sido, com bastante frequência, solicitado a intervir fora do Concelho de Olhão, quer no Distrito de Faro, quer no Distrito de Beja, para as mais diversas ocorrências, destacando-se o combate aos incêndios florestais, atendendo à sua operacionalidade e aos meios de que dispõe, tanto no aspecto técnico e operacional, como no aspecto operacional dos meios existentes.
Devido à evolução constante dos tempos actuais, o Corpo de Bombeiros Municipais de Olhão teve de modernizar-se e acompanhar a evolução, o que passa muitas vezes à margem dos cidadãos e que se reflecte em números que traduzem o serviço humanitário que o Corpo de Bombeiros Municipais de Olhão presta e que falam por si.
Localizações das sedes:
• Rua Carlos da Maia, n.º3;
• Rua Luís de Camões, n.º2
• Rua Teófilo de Braga, n.º1 (Junto ao edifício da Câmara Municipal de Olhão);
• Largo da Feira;
• Av. Dr. Bernandino da Silva, n.º72 a 78;
• Sede do actual quartel: Av. Dr. Bernandino da Silva, n.º25 a 27.
• Destacamento da Ilha da Armona
Conheça ainda as funções do nosso Corpo de Bombeiros:
- Combate a incêndios;
- Prestar socorro ás populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;
- Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas;
- Exercer actividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar;
- Fazer a protecção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espectáculo e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos;
- Colaborar em outras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhe foram cometidas;
- Emitir, nos termos da lei, pareceres em matéria de protecção contra incêndios e outros sinistros;
- Exercer actividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndios e outros acidentes domésticos;
- Participar noutras acções, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.
Fonte: Decreto-Lei nº106/2002 de 13 de Abril