• Os corpos de bombeiros;
• As forças de segurança;
• As Forças Armadas;
• As autoridades marítima e aeronáutica;
• O INEM e demais serviços de saúde;
• Os sapadores florestais.
A Cruz Vermelha Portuguesa exerce, em cooperação com os demais agentes e de harmonia com o seu estatuto próprio, funções de protecção civil nos domínios da intervenção, apoio, socorro e assistência sanitária e social.
Impende especial dever de cooperação com os agentes de protecção civil sobre as seguintes entidades:
• Associações humanitárias de bombeiros voluntários;
• Serviços de segurança;
• Instituto Nacional de Medicina Legal;
• Instituições de segurança social;
• Instituições com fins de socorro e de solidariedade;
• Organismos responsáveis pelas florestas, conservação da natureza, indústria e energia, transportes, comunicações, recursos hídricos e ambiente;
• Serviços de segurança e socorro privativos das empresas públicas e privadas, dos portos e aeroportos.
Instituições de investigação técnica e científica:
Os serviços e instituições de investigação técnica e científica, públicos ou privados, com competências específicas em domínios com interesse para a prossecução dos objectivos da protecção civil, cooperam com os órgãos de direcção, planeamento e coordenação que integram o sistema nacional de protecção civil. A cooperação desenvolve-se nos seguintes domínios:
• Levantamento, previsão, avaliação e prevenção de riscos colectivos de origem natural, humana ou tecnológica e análise de vulnerabilidades das populações e dos sistemas ambientais a eles expostos;
• Estudo de formas adequadas de protecção dos edifícios em geral, dos monumentos e de outros bens culturais, de instalações e infra-estruturas de serviços e bens essenciais;
• Investigação no domínio de novos equipamentos e tecnologias adequados à busca, salvamento e prestação de socorro e assistência;
• Estudo de formas adequadas de protecção dos recursos naturais.
Fonte: Lei nº 27/2006, de 3 de Julho