É o caso dos cães pertencentes às raças incluídas em portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças.
Estes animais enquadram-se, assim, em legislação específica, que aprova o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia.
As raças consideradas potencialmente perigosas, em Portugal, são:
1. Cão de Fila Brasileiro
2. Dogue Argentino
3. Pitbull Terrier
4. Rottweiller
5. Staffordshire Terrier Americano
6. Staffordshire Bull Terrier
7. Tosa Inu
Condições legais para a posse:
• Ser maior de 16 anos.
• Vacinação do cão contra a Raiva.
• Identificação do cão com Microchip.
• Seguro de responsabilidade civil para o animal.
• Registo criminal do detentor limpo.
• Declaração de esterilização, quando aplicável.
• Licença de detenção obtida na Junta de Freguesia da área de residência.
Condições de circulação na via pública:
• Circular acompanhados. Caso circulem sozinhos, fora do controlo e guarda do detentor, podem ser recolhidos ao Canil Municipal.
• Ser conduzidos por maiores de 16 anos.
• Circular com trela curta, até um metro, fixa a coleira ou peitoral.
• Usar açaimo.
• Quando se deslocar com o cão, fazer-se acompanhar da respectiva licença de detenção.
Condições de alojamento:
• Adopção de medidas no alojamento, de modo a evitar a fuga dos animais:
- Vedações com, pelo menos, 2 m de altura em material resistente, que separem os alojamentos destes animais da via ou espaços públicos ou de habitações vizinhas.
- Espaçamento entre o gradeamento ou entre este e os portões ou muros não pode ser superior a 5 cm.
• Placas de aviso da presença e perigosidade do animal, afixadas de modo visível e legível no exterior do local do alojamento do animal e da residência do detentor.
A obrigatoriedade de esterilização aplica-se:
- Cães de raças potencialmente perigosas que não estejam inscritos em livro de origens oficialmente reconhecido, bem como os resultantes dos cruzamentos daquelas raças entre si e destas com outras. Estes devem ser esterilizados entre os quatro e os seis meses de idade.
- Cães perigosos, ou que demonstrem comportamento agressivo, devem ser esterilizados, devendo os seus detentores, sempre que solicitados pelas autoridades competentes, apresentar o respectivo atestado emitido por médico veterinário.
O detentor fica obrigado a apresentar declaração de esterilização passada por Médico Veterinário, no prazo de 15 dias após a esterilização, na Junta de Freguesia da área da sua residência.