A identificação de animais através de microchips é um método seguro, aplicável à maioria das espécies como cães, gatos, aves e cavalos.
Consiste na introdução, sob a pele do animal, de um microchip feito de um material inerte, que não provoca reacção no organismo, contendo um código exclusivo de identificação de leitura óptica, o qual será posteriormente introduzido numa base de dados nacional, onde constará também a identificação do seu detentor. É aplicado uma única vez na vida do animal, na sua face esquerda do pescoço.
Os principais objectivos da identificação electrónica são a prevenção e combate ao abandono de animais de companhia e o controlo da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos.
Permite também aumentar em muito as probabilidades de recuperação de um animal que se perdeu ou que possa ter sido roubado, pois o número de microchip de um animal apenas corresponde a um proprietário, fazendo prova de propriedade.
Além disso, a identificação permite um melhor relacionamento do animal com o seu detentor, nomeadamente no que se refere à resolução de litígios por aquele causados, bem como uma adequada responsabilização do detentor face à necessidade da salvaguarda dos parâmetros sanitários e de bem-estar animal.
É obrigatória a identificação dos cães entre os 3 e os 6 meses de idade, nas seguintes condições:
Desde 1 de Julho de 2004 tornou-se obrigatório nos cães das seguintes categorias:
a) Cães perigosos ou potencialmente perigosos, tal como definidos em legislação específica
b) Cães utilizados em acto venatório (cães de caça)
c) Cães em exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares.
A partir de 1 Julho de 2008, passou a ser obrigatório para TODOS os cães nascidos após esta data.
A identificação electrónica dos felídeos só é obrigatória no caso de viagens para fora do país ou para efeitos de registo no Livro de Origens Português.
A aplicação do microchip só pode ser efectuada por um médico veterinário.
Depois de identificado o animal, o médico veterinário irá preencher uma ficha de registo, em triplicado, e colocar a etiqueta com o número de identificação do animal no respectivo boletim sanitário, bem como no original, duplicado e triplicado.
Para o preenchimento da ficha de registo deverá ser apresentado o Bilhete de Identidade ou o Cartão de Cidadão.
O original e o duplicado da ficha de registo são entregues ao detentor do animal, permanecendo o triplicado na posse do médico veterinário que procedeu à identificação.
A identificação dos cães e gatos poderá ser efectuada em regime de campanha, que decorre conjuntamente com a campanha de Vacinação Anti-Rábica, anunciada através de Edital.
A taxa de identificação em regime de Campanha, que é fixada por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, é, actualmente, de 12,60 Euros.
Após a identificação, deverá efectuar o registo do seu animal, no prazo de 30 dias, na Junta de Freguesia da sua área de residência.
É necessário apresentar o Boletim Sanitário do animal e entregar o duplicado (ou original) da Ficha de Registo, ambos devidamente preenchidos pelo médico veterinário.
O acto de registo consiste na introdução na base de dados nacional do SICAFE (Sistema de Identificação de canídeos e Felídeos) dos elementos de identificação do animal e do detentor que constam da Ficha de Registo.
No caso de morte ou desaparecimento do cão deverá esta ser comunicada pelo detentor ou seu representante, nos termos do disposto no SICAFE, à respectiva Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono.
No caso de encontrar um animal deverá sempre procurar um Médico Veterinário oficial ou particular para avaliar se o animal está identificado com microchip e assim se iniciarem as diligências para contactar a base de dados e o respectivo proprietário.