Muitas dessas doenças são potencialmente transmissíveis ao homem, as chamadas Zoonoses. É o caso da raiva, da reptospirose, da reishmaniose e do quisto hidático, cuja gravidade reforça a importância daquele gesto na comunidade.
As vacinas são constituídas por bactérias ou vírus que através de moderna tecnologia são modificadas ou inactivadas, de modo que possam estimular a produção de anticorpos protectores, sem causar a doença. Assim, quando um animal é exposto à doença, estes anticorpos permitem preveni-la ou diminuir o seu impacto.
Vacinando o seu animal de estimação contra as várias doenças está não só a protegê-lo de modo eficaz contra elas, como a contribuir para a saúde pública.
A vacinação dos cães deve iniciar-se às 6 semanas de idade e a dos gatos às 8 semanas de idade.
Campanha oficial de vacinação anti-rábica:
Em Portugal a lei prevê a vacinação anti-rábica anual de todos os canídeos a partir dos 3 meses de idade.
A campanha de vacinação anti-rábica desenvolve-se ao longo de todo o ano e compreende dois períodos:
- O período normal (taxa N), que decorre entre 1 de Março e 31 de Maio e implica a prática de actos médicos em todas as freguesias e localidades de cada município onde se possam concentrar um número de animais que o justifique.
- O período extraordinário (taxa E), que decorre de 1 de Junho a 28 ou 29 de Fevereiro do ano seguinte, com um dia de vacinação semanal, no mínimo, na sede do município, no canil ou gatil municipais ou nos postos veterinários municipais, quando os houver.
Nos municípios onde a vacinação anti-rábica tenha sido declarada obrigatória deverão os donos ou detentores dos animais apresentar os mesmos, no dia, hora e local designados, a fim de serem vacinados pelos médicos veterinários municipais ou fazê-los vacinar, dentro do mesmo período, por médico veterinário de sua escolha.
As Câmaras Municipais e as Juntas de Freguesia promoverão a larga afixação dos editais com os locais das concentrações nas áreas respectivas.
Não existe obrigatoriedade de vacinação anti-rábica nos felinos. Esta é apenas obrigatória se o gato viajar para fora do país.
A detenção, posse e circulação de cães carece de licença obrigatória, requerida nas Juntas de Freguesia quando do registo do animal, a qual deve ser renovada todos os anos.
As licenças e as suas renovações anuais, podem ser obtidas em qualquer época do ano e só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
• Boletim Sanitário do Cão.
• Prova de identificação electrónica, quando seja obrigatória.
• Prova de que o animal se encontra validamente vacinado contra a raiva.
• Exibição da carta de caçador actualizada, no caso dos cães de caça.
• Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelo seu representante, no caso dos cães de guarda.
• Documentação especial no caso particular dos cães de raça potencialmente perigosa.
A desparasitação dos nossos animais de estimação permite prevenir doenças nos mesmos, bem como afastar a possibilidade de transmissão de certos parasitas ao homem.
A desparasitação pode ser interna, prevenindo contra lombrigas e ténias ou externa, combatendo pulgas, carraças, ácaros e mosquitos.