
A. ÂMBITO
O presente documento estabelece as normas de utilização e de funcionamento do Espaço Internet de Olhão, adiante designado por EIO.
B. OBJECTIVOS
O E.I.O, propriedade da Câmara Municipal de Olhão, é um espaço de utilização pública e tem como objectivos a utilização das novas tecnologias de informação, a título gratuito.
C. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
1. O EIO estará aberto ao público nos dias úteis das 10:00 às 22:00 horas, e aos sábados das 10:00 às 20:00 horas.
2. Aos Domingos e Feriados o EIO encontra-se encerrado.
D. FUNCIONAMENTO INTERNO
1. O Assistente presente no EIO terá a função de esclarecer e auxiliar o utente na utilização dos serviços disponibilizados.
2. Cada utente, na primeira vez que o utiliza o equipamento do EIO, terá que preencher a Ficha de Utente.
a) A cada utente serão atribuídos um número e um cartão identificativo.
b) Nas utilizações subsequentes o utente deverá, antes de utilizar o equipamento informático, dar conhecimento ao Assistente da sua pretensão identificando-se através do cartão.
3. Quando todos os postos informáticos estiverem a ser utilizados será elaborada uma lista de espera. O Assistente comunicará ao utente a sua posição na lista.
4. A utilização dos postos informáticos não deverá exceder os 30 minutos, caso existam indivíduos em lista de espera.
5. Entre duas utilizações deverá, obrigatoriamente, decorrer um período mínimo de 90 minutos.
6. Não é permitida a permanência de mais de dois utentes por posto informático.
7. No EIO é expressamente proibido:
a) Fumar;
b) Comer ou Beber;
c) Utilizar telemóvel.
d) A presença de animais (excepto cães guia)
8. Os utentes devem manter-se em silêncio.
9. Os utentes que desejem ouvir música através da Internet deverão utilizar os auscultadores colocados em cada computador. Não será permitida a utilização de sistemas que violem as leis de protecção dos direitos de autor vigentes em Portugal (ex. Músicas no formato mp3 ou outros).
10. Em caso de desobediência, falta de educação ou uso de violência o Assistente deverá promover de imediato a saída do indivíduo.
E. UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
1. A consulta de páginas na Internet é prioritária relativamente à utilização de qualquer outro programa (ex. Office ou Chat do tipo IRC, ICQ ou MSN Messenger), sites de Jogos Online ou de música.
2. Só está autorizada a impressão de documentos a preto e branco, com um limite máximo de 5 folhas diárias por utente.
3. Não são autorizadas impressões de documentos que não respeitem o presente regulamento, nomeadamente os pontos 1 e 9 da alínea E.
4. Apenas são autorizadas impressões de trabalhos escolares desde que o interessado seja portador de impresso comprovativo do tipo de trabalho que pretende efectuar, devidamente assinado pelo(a) docente responsável e carimbado pela escola. O EIO poderá fornecer impresso tipo.
5. A utilização das drives, disquetes/CD’s carece da autorização do Assistente.
6. Não é permitida a instalação, alteração ou remoção de quaisquer programas e suas configurações, bem como a ligação de periféricos aos postos informáticos (ex: drives ZIP, dispositivos USB externos, gravadores externos de CD, computadores portáteis, etc.) sob pena de interdição da utilização dos serviços.
7. A cópia e/ou downloads de ficheiros/programas só é possível mediante autorização prévia do Assistente, e não podem exceder os 5Mb.
8. Os utentes que desejem proceder a gravações de ficheiros ou impressões de documentos, devem solicitar ao Assistente até ao máximo de 15 minutos antes do encerramento.
9. É expressamente proibida a visualização de páginas de pornografia ou nudez, pedofilia, incentivo à violência, ao racismo e à xenofobia, linguagem grosseira ou outras consideradas inadequadas, nomeadamente lotarias, jogos de casino, etc.
10. Ao Assistente é reservado o direito de bloquear o acesso a serviços e/ou sites que violem o presente regulamento assim como os que prejudiquem a normal velocidade da ligação à Internet (ex. Funcionalidade de CHAT Online).
11. Os utentes que repetidamente tentem aceder a sites ou serviços que não respeitem as normas podem ser convidados a abandonar o EIO e, em caso de reincidência, serão interditados de utilizar o EIO.
12. A deterioração propositada do material informático, assim como o desrespeito de qualquer norma de utilização conduzirá, obrigatoriamente, à identificação do autor e à consequente interdição de futura utilização do EIO, assim como ao pagamento do prejuízo causado.
A C.M.O. reserva-se o direito de alterar, sem aviso prévio, as normas de utilização do EIO. Qualquer alteração efectuada ao presente documento deverá ser comunicada a todos os utentes, na primeira visita imediatamente a seguir à alteração, que não poderão alegar o seu desconhecimento.