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Comunicados

Procedimentos de contratação pública em curso
Aquisição de bens e serviços e execução de empreitadas Contratação Pública: o uso de plataforma eletróncia de contratação pública e a aplicação do Código dos Contratos Públicos (CCP)Sendo o Município de Olhão uma das pessoas referidas como entidade adjudicante para efeitos do disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, na redação atual, a aquisição de bens e serviços, empreitadas, locações, concessões e a adjudicação de outros contratos para qualquer das suas unidades orgânicas e infraestruturas, fica sujeita a procedimento prévio cuja tramitação prevista no CCP, decorre da utilização de uma plataforma eletrónica de contratação pública e da aplicação das regras do Código dos Contratos Públicos.Atualmente as regras inerentes à implementação, funcionamento e uso das plataformas de contratação pública constam da lei nº 96/2015, de 17 de agosto.Nesta medida e para cumprimento do estipulado no citado CCP informamos todos os interessados e potenciais fornecedores de bens, serviços e outros, bem como os empreiteiros de obras públicas, que o Município de Olhão tem ao dispor a plataforma eletrónica de contratação pública denominada acinGov, onde lança os respetivos procedimentos de aquisição de bens ou serviços, de empreitadas, concessões e outros regulados pelo CCP, disponível em https://www.acingov.pt/ gerida por ACIN iCloud Solutions, Lda.De modo a podermos adjudicar a aquisição de bens, serviços, empreitadas e outros, todo o fornecedor deverá certificar-se que: Está credenciado na referida plataforma; Dispõe de certificado válido - a credenciação pressupõe a existência de certificado instalado através de um email enviado pela empresa gestora da plataforma, associado a uma conta de email do fornecedor; Dispõe de selos temporais (alerta-se que no caso de Ajuste Direto os selos temporais do fornecedor estão acautelados no nosso contrato pelo que não precisa dos mesmos, o que não invalida que para outros atos não lhes sejam cobrados selos pela utilização da plataforma, variando em função do contrato existente entre plataforma, fornecedor e tipo de procedimento); Dispõe de certificado de assinatura eletrónica qualificada - este pode ser obtido através do Cartão do Cidadão (com a assinatura digital ativada na página eletrónica do cartão de cidadão - http://www.cartaodecidadao.pt/) ou, em alternativa, junto de empresas certificadas para o efeito (atualmente através das entidades DigitalSign ou Multicert), tarefa esta que é sempre operacionalizada através da utilização de leitor de cartões apropriado (cujo software tem de estar igualmente instalado no computador). A credenciação implica: Aceder à página eletrónica da entidade gestora da plataforma, na área de registo do fornecedor; Preencher os campos referentes à entidade e seu responsável e submeter o pedido, via eletrónica; Enviar, com brevidade, a documentação que seja solicitada pela empresa gestora da plataforma para a morada que estiver indicada (a rapidez de envio da totalidade dos documentos/elementos condiciona o prazo de emissão e disponibilização do certificado de credenciação); Uma vez recebido o email com o link, proceder à instalação do respetivo certificado de acesso; Guardar os dados de acesso (login e password), bem como os dados referentes à conta de email, em local seguro para aceder à plataforma sempre que seja necessário; Adquirir os selos temporais, se for o caso, sem os quais não poderá formalizar qualquer resposta via plataforma. O registo e credenciação na plataforma é gratuita.A única despesa inerente é a possível aquisição de selos temporais indispensáveis para garantir a vadiação cronológica das propostas, a participação em ações de formação e, eventualmente, apoio informático que implique acesso remoto ao computador do fornecedor.A partir do momento em que esteja credenciado, qualquer interessado poderá receber convites para apresentar proposta em procedimentos de ajuste direto, consultar as peças dos concursos públicos e demais elementos que instruam processos de contratação pública, apresentar pedidos de esclarecimentos e erros e omissões, respetivas propostas, e seus esclarecimentos, documentos de habilitação, bem como praticar os demais atos tendentes à adjudicação e subsequente formalização de contratos.Considera-se que esta via, não obstante legalmente obrigatória, torna os processos de contratação mais económicos, eficientes e eficazes, ao mesmo tempo que assegura maior transparência na sua tramitação, já que todos os seus elementos estão disponíveis na plataforma eletrónica para todos os interessados no procedimento, ferramenta que comunica os dados ao Portal Base dos Contratos Públicos disponível em http://www.base.gov.pt.Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas pelo serviço de contratação pública mediante envio de email para o endereço contratacaopublica@cm-olhao.pt.
01 de abril de 2021
Licenciamento de casas “móveis”
Na sequência do aumento do número de edificações de casas pré-fabricadas, casas de madeira, mobile homes, contentores e caravanas no território do Município, nomeadamente nas áreas de Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN), a Câmara Municipal de Olhão esclarece que a implantação das mesmas se encontra sujeita a um licenciamento municipal prévio, configurando a sua instalação ou montagem uma operação material que requer projeto.Em causa está, e de acordo com a Lei, a observância do princípio de utilização humana de qualquer edificação, que prevalece sobre o eventual caráter desmontável ou amovível da mesma.As edificações pré-fabricadas, casas de madeira, mobile homes, contentores ou caravanas, independentemente do seu carácter desmontável e amovível, desde que destinadas à utilização humana, são consideradas uma operação urbanística sujeita a licenciamento nos termos das alíneas a), b), j) e m) do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro.A não observância do pedido de licenciamento sujeita os proprietários destas edificações à aplicação das respetivas contraordenações, bem como ao cumprimento de ordens de demolição e remoção, para reposição da legalidade.O Município de Olhão entende ser necessário emitir o presente esclarecimento para que munícipes, ou outros cidadãos que pretendam residir no concelho, se encontrem na posse de toda a informação ao tomarem a decisão de adquirirem terrenos para a instalação deste tipo de edificações, terrenos que são, muitas vezes, comercializados com a premissa de que não é necessário o respetivo licenciamento: Quaisquer edificações pré-fabricadas, casas de madeira, mobile homes, contentores ou caravanas, independentemente do seu carácter desmontável e amovível, desde que destinadas à utilização humana, revestindo as características de construções ou instalações incorporadas ou com ligação ao solo, com carácter de permanência, são consideradas uma operação urbanística sujeita a licenciamento nos termos e para efeitos do disposto nas alíneas a), b), j) e m) do art.º 2 e no n.º 2 do art.º 4 do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redação atualizada, e doravante apenas mencionado como RJUE; O carácter eventualmente desmontável ou amovível de uma edificação deste tipo cede perante a sua destinação ao uso humano, a sua ligação ao solo com carácter de permanência, a existência de alterações topográficas ou do relevo natural do solo de carácter duradouro, não transitório e irreversível, e a afetação de solos sujeitos a restrições de utilidade pública, nomeadamente a prática de ações proibidas em solos da Reserva Agrícola Nacional ou da Reserva Ecológica Nacional; Pelo que, ainda que uma edificação pré-fabricada, casa de madeira, mobile home, contentor, caravana ou outra solução similar, esteja apenas colocada por cima do solo, resulte da implantação de uma estrutura metálica, fundações, sapatas, pilares ou estacas, esteja aposta sobre uma laje ou base de betão ou apoiada somente sobre rodas, garantindo, deste modo, a resistência que somente a ligação ao solo pode proporcionar, não deixa de estar sujeita a prévio licenciamento urbanístico, independentemente da construção ou instalação em causa poder ser retirada e mudada para outro local; Para mais, identifica a alínea j) do n.º 2 do RJUE que são “operações urbanísticas”, as operações materiais de utilização do solo desde que para fins não exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais, mineiros ou de abastecimento público de água, necessitando estas operações de licenciamento administrativo, conforme o disposto na alínea i) do n.º 2 do art.º 4, igualmente do RJUE; Ora recordando que, quer o disposto no ponto 3.3.1, do Capitulo V do Volume I do Instrumento de Gestão Territorial Regionalmente aplicável, previsto no Anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, aprovada a 24 de Maio e publicada em Diário da República, na 1ª Série, a 3 de Agosto, a qual reviu o Plano Regional de Ordenamento do Território para o Algarve (PROT Algarve), quer o art.º 24-E do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Olhão (RPDM), Regulamento n.º 15/2008 de 10 de Janeiro, proíbem a edificação dispersa em solo rural (apenas prevendo exceções que não enquadráveis à presente comunicação); Constatando que à Administração Pública estão cometidos verdadeiros poderes-deveres e não meras faculdades no que concerne à matéria de reposição da legalidade urbanística, pois o fim intrínseco das medidas de tutela da legalidade urbanística, previstas nos art.º s 102 a 109 do RJUE, nas quais se inclui a ordem de demolição, não é o de sancionar a conduta do particular que tenha desrespeitado as normas urbanísticas em vigor, mediante a imposição de uma sanção administrativa (instauração do procedimento de contraordenação) mas sim o de reintegrar a legalidade urbanística violada, através da reposição do terreno; E elucidando que a Lei n.º 32/2010, de 2 de Setembro, veio aditar ao Código Penal o art.º 278-A criando o crime de “Violação de regras urbanísticas”, que estabelece que “Quem proceder a obra de construção, reconstrução ou ampliação de imóvel que incida sobre a via pública, terreno da Reserva Ecológica Nacional, Reserva Agrícola Nacional, bem do domínio público ou terreno especialmente protegido por disposição legal, consciente da desconformidade da sua conduta com as normas urbanísticas aplicáveis, é punido com pena de prisão até três anos ou multa.”; Considera o Município de Olhão que estas aclarações sobre as condutas a tomar por todos os que pretendam realização operações urbanísticas na área do Município serão eficazes e eficiente para que se entenda que será exigida, em qualquer circunstância, uma autorização de utilização, que assegure o cumprimento dos requisitos do art.º 62 do RJUE, o que inclui o cumprimento das normas legais e regulamentares exigidas para o uso habitacional, incluindo o disposto em planos municipais de ordenamento do território, sendo que os serviços municipais estarão sempre ao dispor dos cidadãos para prestar toda e qualquer esclarecimento de modo a contribuir para um legal e adequado ordenamento do território no Município de Olhão. Os Serviços do Município encontram-se, através do Balcão Único, à disposição de todos os cidadãos, no sentido de esclarecer qualquer dúvida relacionada com este tema.
01 de abril de 2021
Esclarecimento sobre o Salva-Vidas da Fuseta
Caros Munícipes,A sinalização colocada no perímetro do Salva-Vidas da Fuseta indicando perigo de derrocada, tem levantado algumas questões relativas ao estado atual e utilização futura deste edifício icónico da nossa vila da Fuseta e do concelho.Apesar de o edifício não ser propriedade do Município, mas sim da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, dado o valor material e imaterial do Salva-Vidas e relação histórica e afetiva com a população da Fuseta, e de todos quantos por esse mundo fora se deslumbraram ao conhecê-lo, entendeu o Município levar a cabo uma intervenção de reabilitação estrutural do edifício, dotando o mesmo das mais avançadas técnicas construtivas que permitam a sua perpetuação. As manutenções regulares não impediram o processo de corrosão progressivo ao nível da sua estrutura de betão armado. A deterioração dos betões por corrosão das armaduras, neste ambiente, é um processo natural ao longo dos seus 50 anos de existência.Assim, no início de 2021 começámos o processo de escolha da equipa técnica com qualificações específicas em reabilitação de património histórico. Estabelecemos um protocolo com a Universidade do Algarve, na pessoa do arquiteto Miguel Reimão Costa, Mestre em Património Histórico, que nos apresentou o especialista em reabilitação e restauro Arquiteto Professor Doutor José Aguiar e o Engenheiro António Sousa Gago, diretor do Laboratório de Estruturas e Resistência de Materiais do Instituto Superior Técnico.Foi realizada uma prestação de serviços que se divide em duas fases: primeiro a avaliação do estado de conservação estrutural e construtivo do edifício do ISN da Fuseta, seguindo-se depois o projeto de execução. Estando a primeira fase terminada, com a apresentação do relatório de avaliação do estado de conservação estrutural e construtivo do edifício do ISN da Fuseta, concluiu-se que do ponto de vista estrutural, tendo em conta a profundidade e a extensão da degradação, o edifício se encontra em risco de ruína/colapso parcial, sendo recomendável impedir de imediato o acesso ao seu interior e plataformas bem como e, sobretudo, à parte inferior do edifício.De acordo com os consultores técnicos e projetista, existem condições técnicas e materiais para reabilitar estruturalmente o edifício, o que terá um custo de cerca de €750.000,00.Neste momento, estamos a preparar a adjudicação do projeto de execução da reabilitação do edifício.O Município compromete-se a priorizar e agilizar os procedimentos administrativos necessários dentro, obviamente, das possibilidades legais do processo, no sentido de o mais rapidamente possível podermos voltar a ter o nosso Salva-Vidas em todo o seu esplendor.  O Presidente do Município de Olhão,António Miguel Pina
02 de agosto de 2021

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